Analise do Murilo | Lei do Caminhoneiro

 

O pessoal do trecho tem nos consultado sobre alguns assuntos que são às vezes polêmicos. A chamada lei do caminhoneiro, desde o ano passado tem uma série de informações e regras que precisam ser mais bem compreendidas pela turma do trecho. Vamos lá: agora passou a existir uma tolerância em relação ao peso máximo transportado pelo veículo. É possível rodar com até 5% a mais em relação ao limite de peso total e até 10% a mais no caso do peso transmitido por eixo.
Muitos caminhoneiros têm reclamado de que nem sempre esse limite é considerado nas balanças e que acabam sendo multados injustamente. Na verdade, vale lembrar, também que a multa por excesso de peso não pode ser cobrada do motorista, mas do embarcador ou da transportadora.
Outra questão é sobre o tempo de direção e os intervalos de descanso. Para garantir a segurança do caminhoneiro, a lei determina que o motorista nunca dirija 6 horas seguidas. É obrigatório um descanso de 30 minutos a cada período de 5 horas e meia. Se, em ocasiões excepcionais, não encontrar um lugar seguro para parar, é possível dirigir um pouco mais até encontrar um local adequado.
Outra coisa. O horário de almoço deve ter, no mínimo, 1 hora de duração e pode coincidir com momentos de parada obrigatória.
Portando, pessoal, preste atenção para se beneficiar dessa nova legislação. É a favor da saúde de quem vive no trecho.

 

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