Auxílio caminhoneiro, novas regras

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Como já havíamos antecipado na última live (11/08), o Governo Federal divulgou novas regras para o cadastramento e pagamento do auxílio destinado aos caminhoneiros, conforme Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Com as regras originais, apenas os beneficiários cadastrados na RNTR-C até maio deste ano tinham direito ao Auxílio Caminhoneiro, agora o estradeiro que ficou de fora tem a chance de se autodeclarar e receber os benefícios.

O novo período de cadastramento do Auxílio Caminhoneiro começa nesta segunda-feira (15/08/22) no site Portal Emprega Brasil, com o login gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Google Play ou Apple Store no seu celular). O caminhoneiro precisa fazer a autodeclaração do Termo do Registro do TAC até o dia 29/08/2022 para receber os benefícios de julho e agost, estar com situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para os que não tiveram registro de operação de transporte neste primeiro semestre.

É preciso estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em dia, sem estar em situação suspensa, cancelada, nula ou com pendências. O benefício não é destinado a pessoas que tinham idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022. Emancipados com 16 anos após esta data, também estarão fora do benefício. Outra categoria que ficou de fora do benefício são titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do Auxílio-Reclusão que é tratado no artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Por último, titulares de benefícios por incapacidade permanente também não podem receber o auxílio.

Se, por algum motivo, você quer verificar o motivo de indeferimento do seu benefício, pode fazê-lo pelo Portal Emprega Brasil.

O caminhoneiro que ficou de fora deve fazer a autodeclaração o mais rápido possível, porque pode perder as primeiras parcelas do auxílio. Abaixo você confere as datas de recebimento de acordo com a data da autodeclaração:

  • Autodeclaração entregue até 22 de julho vai receber em 9 de agosto 1ª e 2ª parcelas
  • Autodeclaração feita entre 15 de agosto a 29 de agosto vai receber em 6 de setembro 1ª e 2ª parcelas
  • Autodeclaração feita até 11 de setembro vai receber em 24 de setembro a 3ª parcela
  • Autodeclaração feita até 9 de outubro vai receber em 22 de outubro a 4ª parcela
  • Autodeclaração feita até 13 de novembro vai receber em 26 de novembro a 5ª parcela
  • Autodeclaração feita até 4 de dezembro vai receber em 17 de dezembro a 6ª parcela
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