Como funciona o 13º para caminhoneiros: autônomos, agregados e CLT

Olá, amigas e amigos da estrada!

Dezembro chegou, e com ele uma pergunta que muitos caminhoneiros fazem todos os anos: “Tenho direito ao 13º salário?”

Se você é autônomo, agregado ou contratado via CLT, as regras mudam — e muita gente acaba perdendo dinheiro por não conhecer seus direitos ou por não saber como negociar corretamente.

Este artigo foi preparado para ajudar você a entender como funciona o 13º para cada tipo de vínculo, como calcular valores, como evitar erros comuns e como organizar o pagamento ou o recebimento dessa renda extra tão importante no fim do ano.

Vamos direto ao ponto, com linguagem simples, prática e útil para quem vive na boleia.

Quem tem direito ao 13º salário?

Depende diretamente do tipo de contratação. Veja:

✔ Caminhoneiro CLT (empregado registrado)

Tem direito integral ao 13º salário.
É uma obrigação da empresa, conforme a legislação trabalhista brasileira.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro

✔ Caminhoneiro agregado

O agregado trabalha com veículo próprio a serviço de uma transportadora, mas não é CLT.

Ele não recebe 13º salário trabalhista, mas pode negociar:

  • 13º por contrato comercial,

  • ajuste anual de valor,

  • ou bônus de fim de ano.

Tudo depende do contrato.

✔ Caminhoneiro autônomo (TAC – Transportador Autônomo de Carga)

O autônomo não tem direito ao 13º, porque não existe vínculo empregatício.
Porém, pode:

  • Negociar “13º frete” com embarcadores,

  • Criar sua própria reserva financeira anual,

  • Organizar o fluxo de caixa pensando no fim do ano.

Como calcular o 13º salário para caminhoneiros CLT

A regra é simples:

👉 13º = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados

Exemplo:
Salário de R$ 3.600, contratado em abril:

13º = 3.600 ÷ 12 × 9
13º = R$ 2.700,00

🛑 Atenção aos adicionais:

Motoristas podem ter no salário:

  • horas extras,

  • adicional noturno,

  • periculosidade,

  • diárias,

  • comissão por entrega.

Alguns desses itens entram no cálculo do 13º, dependendo da habitualidade.
Se houver dúvida, vale solicitar holerites e verificar médias trimestrais ou semestrais.

Como os agregados podem negociar o 13º

Transportadoras sérias costumam oferecer algum tipo de compensação no fim do ano, como:

  • bônus por desempenho,

  • aumento temporário do percentual,

  • fretes especiais em dezembro.

Para negociar, o motorista pode usar argumentos como:

  • aumento do custo do diesel no ano,

  • manutenção do veículo,

  • inflação acumulada,

  • fidelidade ao contratante.

Um bom modelo é propor:

“Ajuste anual de 5% a 10% sobre o total faturado no ano, pago em dezembro.”

Como o autônomo pode criar seu próprio 13º

Para quem é TAC, a regra é clara: se você não cria, ninguém cria por você.

Modelo ideal:

  • reservar 8% do faturamento mensal,

  • guardar esse valor em uma conta separada,

  • usar em dezembro para manutenção, impostos ou descanso.

Autônomos que fazem isso relatam a sensação de receber um “salário extra” no fim do ano, mesmo sem direito trabalhista.

Golpes e erros comuns no 13º de caminhoneiros

Atenção aos problemas mais recorrentes:

Empresa afirmando que motorista CLT “não tem direito ao 13º por ser comissionado”
Isso é ilegal. Comissionados têm direito, sim.

Promessas verbais para agregados
Tudo deve constar em contrato.

Autônomo que depende do contratante para ter 13º
O 13º do autônomo deve vir do próprio planejamento.

O que muda no 13º em 2025/2026 para caminhoneiros

As regras legais do 13º salário não mudaram para 2025/2026.
Porém, algumas tendências do setor de transporte estão impactando a forma como o benefício é calculado, conferido ou negociado. Veja:

  • Digitalização de holerites e sistemas de RH:
    Cada vez mais empresas estão adotando ferramentas digitais para emitir contracheques, registrar jornadas e calcular o 13º. Isso facilita a conferência pelo motorista e reduz erros.

  • Decisões da Justiça do Trabalho sobre adicionais habituais:
    O TST tem reforçado que comissões, horas extras, adicional noturno e outros adicionais habituais devem compor o cálculo do 13º. Essa postura aumenta a segurança jurídica para motoristas CLT.

  • Crescimento do “13º comercial” para agregados:
    Não é um direito trabalhista, mas muitas transportadoras estão criando bônus ou ajustes comerciais pagos em dezembro, como forma de fidelização.
    Importante: é opcional e depende estritamente do contrato, não havendo obrigação legal.

Dicas práticas para não perder dinheiro em dezembro

 

  • Solicite espelho de ponto e holerite detalhado antes de receber.

  • Negocie bônus com antecedência (especialmente agregados).

  • Autônomos: revisem o fluxo financeiro do ano.

  • Separem parte do valor para IPVA e seguro obrigatório logo no início de janeiro.

Entender seu vínculo, CLT, agregado ou autônomo, é o que define se você tem direito ao 13º, pode negociar algum benefício ou precisa planejar sua própria renda extra.

E dezembro é realmente o melhor momento para regularizar tudo isso, garantir bons fechamentos de contrato e organizar suas finanças para o ano seguinte.

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