Adulteração do Arla pode entrar na Lei de Crimes Ambientais

O texto também pune quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tecnologia ou a substância destinada a adulterar e ainda quem utilizá-la sabendo da adulteração

ArlaA Câmara dos Deputados analisa proposta que insere na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição. O texto também pune quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar a tecnologia ou a substância destinada a adulterar e ainda quem utilizá-la sabendo da adulteração. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

O novo crime está previsto no Projeto de Lei 6057/16, que pretende inibir principalmente a adulteração de substâncias utilizadas em caminhões para reduzir a poluição causada pelo diesel.

Goergen lembra que os caminhões utilizam um aditivo denominado Arla 32, obrigatório para os veículos a diesel fabricados a partir de 2012. O produto é injetado no sistema de escapamento com a função de diminuir a fumaça poluente, já que transforma os óxidos de nitrogênio, agressivos ao meio ambiente, em nitrogênio e água.

A fim de garantir a utilização do Arla 32, um sistema eletrônico já instalado na fábrica promove a redução automática da potência do motor caso o veículo não seja abastecido com o aditivo, visando à diminuição da emissão de gases.

Para reduzir custos com o Arla 32, há quem promova a sua adulteração por meio da adição de outras substâncias, como água, ou da instalação de dispositivo no sistema do veículo para que não seja acusada a falta do reagente.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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