Amarração de carga ganha regulamentação do Contran

Mais uma regulamentação para o transporte rodoviário de cargas foi publicada no Diário Oficial da União. Na última sexta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 552, que apresenta novas regras para a amarração de cargas.

Um dos pontos mais importantes para o transportador ficar atento é a proibição de cordas para amarrar a carga quando não há a exigência de lona. Além disso não será permitida a fixação diretamente em madeira ou em peças de metal presas em madeiras.

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A exigência agora é pelo uso de cintas de tecido, correntes ou cabos de aço com resistência de no minimo o dobro do peso da carga, além de dispositivos para fixar melhor a amarração. Os sider também precisarão de amarração especial na carga, uma vez que a 552 não considera as lonas laterais como estrutura de com tenção.

Apesar da publicação em 2015, apenas a partir de 2017 será obrigatório que todo veículo fabricado no Brasil obedeça às novas regra, enquanto que veículos fabricados até o fim de 2016 terão mais um ano (2018) para se adaptarem. Nada muda para as cargas que já possuem regulamentação específica.

A Resolução 552 possui duas imagens ilustrando como deve ser feita a nova amarração:


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