O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), disse no domingo (31), pelo Twitter, que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura:

“Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”.

Ele ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças:

“Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, postou.

Os contratos do chamado Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV) tiveram a vigência encerrada em janeiro. Milhares de aparelhos ficaram inoperantes, sobretudo no Sul e no Sudeste do Brasil.

À época, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) alegou que o processo para estabelecer novos contratos era demorado e envolveria a modernização e a substituição de equipamentos. Não foram dados prazos, e o Dnit apenas destacou que 17 dos 24 lotes já estariam em fase adiantada de negociações. Mas a expectativa é de que grande parte das rodovias federais ficasse sem fiscalização de velocidade neste semestre.

Engenheiro e mestre em transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Sergio Ejzenberg diz que os radares têm a função de obrigar o motorista a trafegar na velocidade recomendada e, se uma via for bem sinalizada e estiver claro qual é o limite, o equipamento pode ser colocado até sem aviso ao usuário.

No entanto, Ejzenberg afirma que é necessário que, na instalação dos equipamentos, exista um padrão que não prejudique os condutores.

Procurada, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) esclareceu que toda a arrecadação oriunda de multas no trânsito devem ser destinadas a aplicações relacionadas a estrada, como a melhora na sinalização, na fiscalização e na educação viária, seguindo regulamentação do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal NTC (com informações do Estadão Conteúdo).

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