Cancelamento automático da habilitação: verdade ou mentira?

Detran.SP alerta sobre informações falsas na internet, dentre elas, o cancelamento automático da CNH

Internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua CNH para evitar cancelamento automático

Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático. Não é verdade! Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede:

Renovação da CNH

O texto compartilhado nas redes afirma que existe um projeto de lei em trâmite que obrigaria o motorista a renovar sua CNH a partir de outubro, quando entraria em vigor.

Esclarecimento: A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar está no portal do Detran, em “CNH-Habilitação” – “Renovação da CNH”.

Valores de multas

Também circula mensagem falsa sobre um suposto aumento nos valores das multas.

Esclarecimento: os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e para o Distrito Federal. O último reajuste ocorreu em novembro de 2016 (Lei federal 13.281/16). Os valores sempre correspondem à categoria da infração cometida, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH. As categorias são: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).

Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos:

Categoria Pontuação Multa desde   novembro de 2016
Leve 3 pontos R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por dez, custando R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).

Uso de celular ao volante

Outro boato que confunde o condutor é o aumento para R$ 574 do valor das multas por uso de celular ao volante.

Esclarecimento: usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.

Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como “interrupção de marcha”, ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Semáforos

Nas mensagens compartilhadas nas redes, a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória teria multa de R$ 780.

Esclarecimento: Na verdade, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).

“Orientamos que o cidadão confira sempre se a informação é verdadeira antes de compartilhar essas mensagens. Nossos canais oficiais trazem os valores corretos das infrações. Isso evita preocupação e busca por serviços com uma urgência desnecessária”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Eventuais mudanças na legislação de trânsito podem ser consultadas nos portais de órgãos de trânsito das prefeituras, órgãos rodoviários e Detrans.

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