CargoX anuncia parceria com o PagBem, meio de pagamento especializado em frete

Dentre as novidades, os caminhoneiros poderão fazer saques via cartão Visa Cargo em caixas eletrônicos

Caminhões da Sontra Cargo X , em São Bernardo do Campo. (Foto: Fabiano Accorsi / Divulgação)
Caminhões da Sontra Cargo X , em São Bernardo do Campo. (Foto: Fabiano Accorsi / Divulgação)

A CargoX anuncia parceria operacional com a PagBem, empresa especializada em pagamento eletrônico de fretes. A partir deste mês, 100% dos motoristas que prestam serviços para a companhia receberão os valores dos fretes pelo cartão Visa Cargo.

Com o novo sistema, os caminhoneiros poderão fazer saques em dinheiro na rede PagBem e em caixas eletrônicos de Banco24Horas, realizar abastecimento de gasolina em mais dos 800 postos credenciados, comprar em farmácias, supermercados, bares e restaurantes, além de recarregar o celular, pagar contas e pedágios.

Para Alan Rubio, diretor de transportes da CargoX, a iniciativa mudará para melhor o dia a dia dos profissionais. “Acreditamos que essa solução agilizará o recebimento dos embarques realizados e melhorará a rotina dos condutores, trazendo mais segurança e comodidade durante as viagens”, diz Rubio.

Os motoristas também contam com mais benefícios, como um cartão adicional com bandeira Visa, que a família pode usufruir, e o aplicativo exclusivo PagBem, para localização de postos, pontos para fazer saques, transferências bancárias e consultar saldos e extratos. Para receber o crédito do transporte após a entrega da carga, o caminhoneiro precisa se dirigir a um posto credenciado para levar os documentos e valor da quitação.

Alerta

A Lei 12.249/2010 proibiu o uso de carta-frete como forma de pagamento para motoristas autônomos e, por isso, as empresas são obrigadas a adotar pagamento eletrônico para serviços de transporte de cargas. No entanto, algumas transportadoras ainda utilizam esse meio de recebimento ilegal. As multas para as companhias que descumprirem a medida podem variar de R$ 550 a R$ 10.500 e serem aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) quanto ao caminhoneiro autônomo.

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