Com exceção das SPs, estradas do Brasil tem isenção de pedágio para eixos suspensos

Nesta sexta-feira o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Lei 13.103, a nova Lei do Caminhoneiro, sancionada no início de março pela presidente Dilma Rousseff. Entre todas as mudanças, já abordadas anteriormente aqui no Brasil Caminhoneiro, um ponto chama a atenção: a cobrança de pedágio dos eixos suspensos de caminhões.

Com exceção das rodovias estaduais do estado de São Paulo, os veículos vazios estão isentos de cobrança de pedágio. As rodovias estaduais são todas as SPs, como Castelo Branco, Imigrantes, Rodoanel, Anhanguera e Bandeirantes. Clique aqui para ver mapa completo de todas as rodovias estaduais paulistas concedidas.

Em comunicado à imprensa, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) informou que a isenção é “juridicamente inaplicável no âmbito das rodovias estaduais” paulistas. “Nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”, disse a agência, em nota.

Já a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) questiona: Como saber se o caminhão está realmente vazio quando passa pela praça de pedágio? O texto estabelece que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que “consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”.

A lei que entra em vigor nesta sexta também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.

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