
Olá, amigas e amigos da estrada!
Dezembro chegou, e com ele uma pergunta que muitos caminhoneiros fazem todos os anos: “Tenho direito ao 13º salário?”
Se você é autônomo, agregado ou contratado via CLT, as regras mudam — e muita gente acaba perdendo dinheiro por não conhecer seus direitos ou por não saber como negociar corretamente.
Este artigo foi preparado para ajudar você a entender como funciona o 13º para cada tipo de vínculo, como calcular valores, como evitar erros comuns e como organizar o pagamento ou o recebimento dessa renda extra tão importante no fim do ano.
Vamos direto ao ponto, com linguagem simples, prática e útil para quem vive na boleia.
Quem tem direito ao 13º salário?
Depende diretamente do tipo de contratação. Veja:
✔ Caminhoneiro CLT (empregado registrado)
Tem direito integral ao 13º salário.
É uma obrigação da empresa, conforme a legislação trabalhista brasileira.
O pagamento é feito em duas parcelas:
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1ª parcela: até 30 de novembro
-
2ª parcela: até 20 de dezembro
✔ Caminhoneiro agregado
O agregado trabalha com veículo próprio a serviço de uma transportadora, mas não é CLT.
Ele não recebe 13º salário trabalhista, mas pode negociar:
-
13º por contrato comercial,
-
ajuste anual de valor,
-
ou bônus de fim de ano.
Tudo depende do contrato.
✔ Caminhoneiro autônomo (TAC – Transportador Autônomo de Carga)
O autônomo não tem direito ao 13º, porque não existe vínculo empregatício.
Porém, pode:
-
Negociar “13º frete” com embarcadores,
-
Criar sua própria reserva financeira anual,
-
Organizar o fluxo de caixa pensando no fim do ano.
Como calcular o 13º salário para caminhoneiros CLT
A regra é simples:
👉 13º = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados
Exemplo:
Salário de R$ 3.600, contratado em abril:
13º = 3.600 ÷ 12 × 9
13º = R$ 2.700,00
🛑 Atenção aos adicionais:
Motoristas podem ter no salário:
-
horas extras,
-
adicional noturno,
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periculosidade,
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diárias,
-
comissão por entrega.
Alguns desses itens entram no cálculo do 13º, dependendo da habitualidade.
Se houver dúvida, vale solicitar holerites e verificar médias trimestrais ou semestrais.
Como os agregados podem negociar o 13º
Transportadoras sérias costumam oferecer algum tipo de compensação no fim do ano, como:
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bônus por desempenho,
-
aumento temporário do percentual,
-
fretes especiais em dezembro.
Para negociar, o motorista pode usar argumentos como:
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aumento do custo do diesel no ano,
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manutenção do veículo,
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inflação acumulada,
-
fidelidade ao contratante.
Um bom modelo é propor:
“Ajuste anual de 5% a 10% sobre o total faturado no ano, pago em dezembro.”
Como o autônomo pode criar seu próprio 13º
Para quem é TAC, a regra é clara: se você não cria, ninguém cria por você.
Modelo ideal:
-
reservar 8% do faturamento mensal,
-
guardar esse valor em uma conta separada,
-
usar em dezembro para manutenção, impostos ou descanso.
Autônomos que fazem isso relatam a sensação de receber um “salário extra” no fim do ano, mesmo sem direito trabalhista.
Golpes e erros comuns no 13º de caminhoneiros
Atenção aos problemas mais recorrentes:
❌ Empresa afirmando que motorista CLT “não tem direito ao 13º por ser comissionado”
Isso é ilegal. Comissionados têm direito, sim.
❌ Promessas verbais para agregados
Tudo deve constar em contrato.
❌ Autônomo que depende do contratante para ter 13º
O 13º do autônomo deve vir do próprio planejamento.
O que muda no 13º em 2025/2026 para caminhoneiros
As regras legais do 13º salário não mudaram para 2025/2026.
Porém, algumas tendências do setor de transporte estão impactando a forma como o benefício é calculado, conferido ou negociado. Veja:
-
Digitalização de holerites e sistemas de RH:
Cada vez mais empresas estão adotando ferramentas digitais para emitir contracheques, registrar jornadas e calcular o 13º. Isso facilita a conferência pelo motorista e reduz erros. -
Decisões da Justiça do Trabalho sobre adicionais habituais:
O TST tem reforçado que comissões, horas extras, adicional noturno e outros adicionais habituais devem compor o cálculo do 13º. Essa postura aumenta a segurança jurídica para motoristas CLT. -
Crescimento do “13º comercial” para agregados:
Não é um direito trabalhista, mas muitas transportadoras estão criando bônus ou ajustes comerciais pagos em dezembro, como forma de fidelização.
Importante: é opcional e depende estritamente do contrato, não havendo obrigação legal.
Dicas práticas para não perder dinheiro em dezembro
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Solicite espelho de ponto e holerite detalhado antes de receber.
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Negocie bônus com antecedência (especialmente agregados).
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Autônomos: revisem o fluxo financeiro do ano.
-
Separem parte do valor para IPVA e seguro obrigatório logo no início de janeiro.
Entender seu vínculo, CLT, agregado ou autônomo, é o que define se você tem direito ao 13º, pode negociar algum benefício ou precisa planejar sua própria renda extra.
E dezembro é realmente o melhor momento para regularizar tudo isso, garantir bons fechamentos de contrato e organizar suas finanças para o ano seguinte.
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