Concessionária retira 300 toneladas de lixo do Sistema Castello-Raposo e do RodoAnel Oeste em cinco meses

As concessionárias CCR ViaOeste e CCR RodoAnel recolheram entre janeiro e maio deste ano o equivalente a 300 toneladas de detritos de suas rodovias. Os resíduos, em sua maior parte, são pequenos objetos jogados pelos usuários como papéis, latas de refrigerante, copos, fraldas usadas e garrafas de plástico. Lembrando que os detritos dispensados podem ocasionar riscos para a segurança na rodovia e configuram uma agressão ao meio ambiente.

Também tem aumentado o numero de objetos de grande porte deixados nos acostamentos das rodovias entre eles, colchão, latas de tinta, camas, sofás, vigas de concreto, armários de cozinha e até tanque de lavar roupa. Apenas no mês de maio, foram retirados cerca de 3.500 destes itens do Sistema Castello-Raposo e RodoAnel Oeste.

Ao longo do ano, as concessionárias desenvolvem campanhas com o objetivo de conscientizar os usuários para que eles colaborem e não joguem lixo pelas janelas dos veículos ou descartem materiais ao longo da estrada.

As empresas alertam que este gesto pode provocar acidentes graves, pois os motoristas que seguem atrás podem tentar se livrar dos objetos arremessados com manobras perigosas. Além disto, este ato pode contribuir para o entupimento dos dispositivos de drenagem que servem para escoar a água das chuvas na rodovia.

Se por um lado alguns motoristas ainda não têm consciência de que sua atitude é uma agressão ao meio ambiente, as concessionárias aplicam seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, atendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dão a destinação correta aos materiais administrativos e de operação da rodovia gerados por elas. Todo material recolhido é encaminhado para cooperativas de reciclagem. Nos cinco primeiros meses do ano, dos resíduos recolhidos mais de 60 toneladas foram encaminhadas para reciclagem, os demais foram enviados para locais de destinação licenciados.

Jogar lixo em vias públicas configura-se em infração média (4 pontos) prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa aplicada ao infrator é de cerca de R$ 85,00.

Foto: Divulgação

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