Promoção Comercial
“TALENTOS DO TRECHO”
COBRAM – CIA. BRASILEIRA DE MARKETING LTDA.
Rua Cancioneiro de Évora, 294 – Chácara Santo Antônio
CEP 04708-010 – São Paulo – SP
CNPJ nº 65.705.055/0001-42
MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA.
Avenida Alfred Jurzykowski, 562
CEP 09680-900 – São Bernardo do Campo – SP
CNPJ nº 59.104.273/0001-29
A presente Promoção se realiza a título de propaganda, com a prerrogativa prevista no parágrafo 2º no artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 Esta Promoção será executada nas praças indicadas neste Regulamento, no período de 19 de Julho de 2017 a 20 de Outubro de 2017.
2. DA ELEGIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas interessadas, maiores de idade, portadoras de Carteira Nacional de Habilitação categorias “C”, “D” ou “E”, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que preencherem todos os requisitos descritos no presente Regulamento.
2.1.1. A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.
2.2. É vedada a participação nesta Promoção dos funcionários, colaboradores, cônjuges e parentes até primeiro grau da Mercedes Benz do Brasil, da Cobram – Cia. Brasileira de Marketing Ltda., da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., bem como de quaisquer empresas ou pessoas envolvidas na criação, divulgação e desenvolvimento deste concurso e/ou na sua premiação.
2.3.1 Caso algum contemplado pertença ao grupo de impedidos citado no item acima, ele será desclassificado e nova apuração ocorrerá até que todas as vagas de classificação sejam completadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
3.1. O presente Concurso – “Talentos do trecho“, é uma competição que escolherá “A Voz das estradas”, através da participação dos interessados em eventos da patrocinadora.
3.2. Para participar desta Promoção, os interessados elegíveis deverão comparecer, nos períodos e locais abaixo indicados, e preencher a sua ficha de inscrição com as informações necessárias para a sua perfeita identificação: nome e endereço completos, CPF, e-mail, data de nascimento, sexo, escolaridade, estado civil, informar o tipo de veículo que dirige e se possui filhos e veículos, telefone, a operadora de seu celular, número, categoria, data de emissão e validade da sua Carteira Nacional de Habilitação.
3.3. O cronograma da presente promoção é o que abaixo segue:
Etapa |
Período |
Evento |
Local |
1 |
19.07 a 21.07.2017 |
Festa do Carreteiro |
Avenida Dr. Júlio Prestes – Ponte Alta | Aparecida do Norte – SP |
1-A |
22.07 a 24.07.2017 |
Apuração dos inscritos na Etapa 1 |
Sede da Promotora |
2 |
25.07.2017 |
Posto Shell |
Rod. Anhanguera, Km 99, S/n – Jardim Eulina | Campinas – SP |
2-A |
26.07 a 27.07.2017 |
Apuração dos inscritos na Etapa 2 |
Sede da Promotora |
3 |
28.07 a 30.07.2017 |
Festa do Caminhoneiro de Sakamoto |
Rodovia Presidente Dutra Km 210,5 – Bonsucesso | Guarulhos – SP |
3 – A |
31.07 a 08.08.2017 |
Apuração dos inscritos na Etapa 2 |
Sede da Promotora |
4 |
09.08 a 11.08.2017 |
Evento Especial – Ceagesp |
Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina | São Paulo – SP |
4 – A |
12.08 a 15.08.2017 |
Apuração dos inscritos na Etapa 3 |
Sede da Promotora |
5 |
16.08 a 18.08.2017 |
Evento Terminal de Cargas – Rod Fernão Dias |
Rua Abílio Pedro Ramos, 748, Vila Nilo | São Paulo – SP |
5 – A |
19.08 a 21.08.2017 |
Apuração dos inscritos na Etapa 4 |
Sede da Promotora |
3.4. Os endereços, datas e horários onde a cabine do “Musica na Estrada – Talentos do Trecho” estará posicionada, respeitados os períodos acima, serão amplamente divulgados no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso, até 3 (três dias) dias antes do início de cada etapa (evento).
3.5. Após seu cadastramento, o participante escolherá a música que irá cantar e um operador de áudio contratado para o concurso, selecionará um backingtrack da música (gravação sem voz), para servir de trilha ao concorrente.
3.6. Nas cabines instaladas, a performance do participante será captada em forma de áudio e Vídeo MP4, sendo posteriormente submetida a um Júri Especializado.
3.6.1. Cada candidato terá direito a apenas uma participação por etapa
3.7. Em cada uma das etapas, conforme calendário do item 3.3, serão selecionados 5 (cinco) candidatos de cada etapa através do Júri.
3.8. Cada um destes 25 (vinte e cinco) pré-finalistas receberão como prêmio aquele descrito no item 5.1 deste Regulamento.
3.9. Os 25 (vinte e cinco) pré-finalistas terão seus vídeos submetidos a Júri técnico – composto por Sérgio Reis e YassirChediak, que escolherão, em 21.08.2017 à 30.09.2017, entre eles os 3 (três) melhores candidatos; que serão submetidos à votação popular, visando definir o grande vencedor deste concurso.
3.10 Os 3 (três) finalistas serão apresentados no programa Brasil Caminhoneiro dentro do quadro “Música na estrada”.
4. DA ETAPA DE VOTAÇÃO POPULAR
4.1. No período entre 01.10.2017 e 18.10.2017, as performances dos 3 (três) finalistas escolhidos serão submetidas a voto popular, no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso/votacao, onde seus vídeos ficarão disponíveis.
4.2. Ao final de 18.10.2017, a Promotora fará a contagem dos votos e proclamará o grande vencedor do concurso, que fará jus ao prêmio descrito no item 5.2 deste Plano.
4.3. Durante a FENATRAN 2017, que ocorrerá entre 16.10.2017 a 20.10.2017, os 3 (três) concorrentes se apresentarão dentro do estande da Mercedes-Benz para o público presente no evento e será anunciado o vencedor do concurso.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Cada um dos 25 (vinte e cinco) participantes escolhidos nas etapas iniciais deste Concurso fará jus a um conjunto de prêmios, composto por uma mochila Mercedes-Benz (R$ 178,00), um boné Mercedes-Benz (R$ 4,90) e uma caixa de som portátil exclusiva da promoção (R$ 38,00), no valor unitário de R$ 220,90 (duzentos e vinte reais e noventa centavos); totalizando na promoção R$ 5.522,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
5.2. O grande vencedor deste concurso fará jus, como prêmio, a um Certificado de Ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2.1. O prêmio será entregue em um grande show do Sérgio Reis no Rancho do Serjão em São Bernardo do Campo (SP), onde “O talento do trecho” cantará uma música no palco ao lado do ídolo Sérgio Reis.
5.3. O valor total da premiação é de R$ 15.522,50 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
6. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. Os prêmios ofertados nesta Promoção serão exibidos nos materiais de divulgação e no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso.
6.2. De acordo com o § 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. O resultado da promoção será disponibilizado no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso
7.2. A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, na residência do contemplado, em até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do vencedor da Promoção.
7.2.1. No ato da entrega dos prêmios, o ganhador deverá fornecer cópias de seu CPF e de seu RG, bem como assinar recibo de entrega de prêmios pelos contemplados.
7.3. Os prêmios a serem entregues destinam-se ao participante contemplado, e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
7.3.1. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
7.4. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
7.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
7.6. O contemplado será comunicado desta condição pessoalmente no momento da premiação, ou através de e-mail, telegrama e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
7.7. A responsabilidade da Promotora com os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a estes discutirem ou redefinirem as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
7.8. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais danos/prejuízos físicos, materiais e/ou morais que o ganhador e/ou terceiros venham a sofrer pelo usufruto do mesmo, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 dias, contados a partir da data da respectiva apuração do Concurso, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
8.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A promoção será divulgada através de mídia eletrônica, marketing direto, e Internet ou outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
9.2. O regulamento completo da Promoção estará disponível no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os contemplados concordam, desde já, em autorizar a empresa promotora desta Promoção a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção na Internet, redes sociais, televisão, rádio, revistas, telemidia, flyers, folhetos, adesivos, cartões e outdoors, ou em quaisquer outras mídias, com abrangência global, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do término da Promoção, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata este item.
10.1.1. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso, e poderão firmar com a Promotora uma cessão total de direitos autorais de natureza patrimonial relativa às ideias, conceitos, redações, e materiais enviados, em caráter gratuito, irretratável e irrevogável, válida pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 49 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
10.2. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação em qualquer das datas previstas no concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das Promotoras, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade de qualquer das empresas.
10.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
10.4. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios na forma estabelecida pelas promotoras ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior como, por exemplo, mas não exclusivamente, aqueles oriundos de manipulação dolosa ou infecção por vírus computadorizados.
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores; persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos locais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.6. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
10.7. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.brasilcaminhoneiro.com.br/concurso. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 3-5395/2017.