As empresas de transporte de cargas do país podem tomar créditos de PIS/COFINS sobre certas despesas com mais segurança. A novidade decorre de entendimento da Receita Federal do Brasil expresso na Solução de Consulta nº 228, de 27 de junho de 2019, em que reconhece como insumos despesas de transportadoras com rastreamento e monitoramento de veículos e de vale-pedágio. De acordo com especialistas tributários do WFaria Advogados, é beneficiada pela medida uma parcela importante das 155 mil empresas do setor. O valor total dos créditos ainda não pode ser estimado, mas supera a casa de centena de milhões de reais em função do tamanho da atividade.
“A nova orientação representa uma importante guinada do entendimento do Fisco sobre a classificação de tais despesas como créditos de PIS/COFINS, que somente se tornou possível após o Superior Tribunal de Justiça definir que o conceito de insumos, para fins de creditamento das aludidas contribuições, estaria ligado às noções de essencialidade ou relevância da despesa ao processo produtivo”, diz Rubens Souza, advogado. Para ele, o setor de transporte de cargas tem passado por dificuldades consideráveis nos últimos tempos, de modo que a revisão de créditos de PIS/COFINS pode representar um alívio considerável de caixa para as empresas.
No caso das despesas em questão, a Receita Federal entendeu que tais gastos com segurança automotiva e vale-pedágio são obrigações legais das empresas de transporte de cargas, de modo que estão abarcados pelo critério da relevância para fins de enquadramento como insumos, reforça Isabel Torres, advogada.
Vale dizer, em relação à atividade fim de transporte de cargas, há que se considerar também como créditos de insumos, os custos com combustíveis, lubrificantes e manutenção dos veículos – nesses casos, o critério de classificação seria pela essencialidade no processo produtivo.