Empresas que não realizarem exame toxicológico poderão ser multadas

Desde março fiscais atuaram na orientação sobre a exigência do exame toxicológico na contratação e desligamento de motoristas.

Exame Toxicológico

Teve fim no último sábado (16) o prazo de 45 dias dado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para que as transportadoras se adequassem exigência do exame toxicológico para admissão e desligamento de motoristas. Com isso, as empresas do setor já podem ser multada caso descumpram a norma.

O tema gera polêmica desde o dia 2 de março, quando entrou em vigor a obrigatoriedade dos testes para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E. A Associação Nacional de Detrans pediu ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que reveja a exigência do exame toxicológico, porém o Denatran argumenta que, por estar prevista na Lei do Caminhoneiro, ela deve ser cumprida.

A entidade avalia ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a legislação. Os Detrans questionam a forma como a nova regra entrou em vigor e a eficácia da exigência. Além disso, destacam o alto custo e as dificuldades enfrentadas por motoristas para realizar o exame.

De acordo com a norma, as empresas é que devem encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado e custear os exames ao contratá-los ou desligá-los do quadro de funcionários. A comprovação sobre a realização dos testes será solicitada quando ocorrer fiscalização do Ministério do Trabalho. A exigência vale tanto para empresas do transporte rodoviário de cargas quanto do coletivo de passageiros.

O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. A regra está prevista na Lei 13.103 (Lei dos Caminhoneiros), regulamentada pela portaria 116/2015 da pasta.

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