O tráfego de veículos é um dos principais responsáveis pela poluição atmosférica, que ocorre devido à emissão de gases e partículas que resultam da combustão. Para melhorar a qualidade do ar nas cidades, foi instituído no Brasil o Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Dividido em fases, ele estabelece limites de emissões de poluentes. Atualmente, o Brasil está na fase P7, que entrou em vigor em 2012. Ônibus e caminhões do ciclo diesel precisam ser fabricados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento, e é aí que entra a importância do Arla 32.

Esse produto químico, à base de ureia, precisa ser injetado nos sistemas de pós-tratamento chamados SCR (da sigla em inglês Selective Catalytic Reduction, que significa Redução Catalítica Seletiva) para que diminua a concentração de materiais particulados (MP) e NOx (óxido de nitrogênio) após a queima de combustível. Os óxidos de nitrogênio causam graves problemas ambientais como a chuva ácida, que prejudica o solo, as plantas, as águas e, também, contribui para deteriorar edifícios, pontes, monumentos e veículos, dentre outros. Por meio do Arla 32, associado ao catalisador do veículo, o óxido de nitrogênio é convertido em nitrogênio e vapor d´água, substâncias que não prejudicam a qualidade do ar.

A maioria dos veículos pesados produzidos no Brasil nessa fase atual do Proconve (P7) tem a tecnologia SCR e precisa, portanto, do uso do Arla 32. Isso é crucial para a obtenção de ganhos ambientais. A falta do Arla 32 ou o uso de produto irregular também causam grandes prejuízos ao transportador, como graves danos aos veículos e multas.

Para que o sistema SCR funcione corretamente, é fundamental utilizar o produto Arla 32 com a qualidade atestada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

5 MOTIVOS PARA USAR O ARLA 32 CORRETAMENTE:

1 – Para reduzir a poluição do ar

O uso de Arla 32 irregular ou a sua ausência aumentam a emissão de gases como os óxidos de nitrogênio (NOx) em até cinco vezes. Para cumprir as atuais exigências do Proconve e baixar as emissões, além do uso do Arla 32, é fundamental abastecer o veículo com diesel S10, que tem menor teor de enxofre.

2 – Para não prejudicar a saúde do próprio motorista

Com a pior qualidade do ar, além dos danos ambientais, há prejuízos à saúde do motorista. Os óxidos de nitrogênio podem levar à ardência nos olhos e no nariz, alergias e, em casos mais graves, à morte por doenças respiratórias.

3 – Para não danificar o veículo de forma irreversível

Impurezas presentes no Arla 32 fabricado de forma clandestina causam a formação de depósitos nos componentes do sistema SCR. Isso leva a danos irreversíveis no veículo, podendo estragar o motor e causar grandes prejuízos com manutenção corretiva, por exemplo. O consumidor deve ter cuidados na compra, recusando produtos de fabricação caseira/clandestina. A compra deve ser feita de fornecedores certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

4 – Para não elevar os custos com combustível e manutenção

A utilização de produtos clandestinos ocasiona o mau funcionamento do sistema de pós-tratamento de gases, provocando a perda de desempenho do veículo e o aumento do consumo de combustível. O mau funcionamento do veículo e o consumo desnecessário de combustível elevam consideravelmente os custos de operação do transportador. Vale ainda lembrar que o consumo excessivo de diesel gera emissões, degradando a qualidade do ar, afetando diretamente a qualidade de vida do transportador e da sociedade, e prejudicando o meio ambiente.

5 – Para não pagar multa nem responder por crime ambiental

As fraudes no Arla 32 desrespeitam os artigos 68 e 71 do Decreto Federal nº 6.514, de 2008, que tratam de infrações em relação ao meio ambiente. A multa prevista em cada um dos artigos pode chegar a R$ 10 mil. Além disso, pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a irregularidade no uso do produto é considerada infração grave. O motorista pode ser autuado, e o veículo retido para regularização. Dependendo da situação, o condutor poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal) fiscalizam o uso do Arla 32.

Fonte: Agência CNT.

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