Farol baixo passa a ser obrigatório em rodovias durante o dia

O descumprimento da lei prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis (Foto: Shutterstock)
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis (Foto: Shutterstock)

A partir da última sexta-feira (8), o uso do farol baixo durante o dia em rodovias passou a ser obrigatório. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.

O motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

Veja também: Farol desregulado pode causar acidentes e gerar multas desnecessárias

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.

“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e, enxergando antes, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica.

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