Fretamento paulista consegue liminar contra taxa de fiscalização da ANTT

A Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) conseguiu uma liminar para não pagar uma taxa de fiscalização cobrada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Segundo a entidade, essa taxa foi criada sem fazer qualquer distinção entre os tipos de serviços de transporte rodoviário (público ou privado), ou mesmo do valor anual da taxa de R$ 1,8 mil por veículo da frota nos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Veja também: Chassi Volksbus 8.160 OD piso-baixo é apresentado

Para Regina Rocha, diretora executiva da Fresp, o tributo era indevido. “Os veículos de fretamento estão muito menos expostos à ação de fiscalização principalmente em função da quantidade de viagens realizadas pelo setor. Ao contrário do serviço regular que realiza centenas de viagens interestaduais e internacionais diariamente”. Para ela, nada mais justo que a cobrança seja proporcional.

“Quem realiza mais viagens passíveis de fiscalização paga mais do que aquele que realiza menos viagens. É o principio da proporcionalidade”, explica. “Também não houve nenhuma demonstração de como se chegou a esse valor. Antes o setor pagava apenas R$ 200 para registro e renovação [a cada dois anos] e R$ 10 por veículo. Mesmo com todas as dificuldades que tivemos no início e que retardaram o resultado, conseguimos essa antecipação de tutela que é muito importante para o setor e para os deslocamentos turísticos, principalmente.”

A decisão suspende a exigibilidade dessa taxa apenas para os associados dos sete sindicatos que compõem a Fresp (Setfret, Sinfrecar, Sinfrepass, Sinfresan, Sinfret, Sinfrevale, Transfretur). Com isso, as empresas associadas deverão pagar somente o taxa de registro e renovação como era feito anteriormente.

Com isso, a ANTT fica impedida de tomar qualquer providência para cobrança dessa taxa dos associados. Também não poderá incluir nenhuma dessas empresas no Cadin e no Serasa, nem impedir a renovação de registro, autorização de viagem ou inclusão de veículo até decisão final do processo.

- Publicidade -