Hora parada é direito do caminhoneiro

(00:04) Caminhoneiros passam longos períodos na estrada transportando cargas essenciais e, ao chegar ao destino, são muitas vezes deixados para “esperar” horas a fio para carga ou descarga 🚚.

(00:38) A rotina de amarrar carga, abrir o SIDER, colocar precintos e outras burocracias aumenta ainda mais o tempo de espera no local de destino.

(01:07–01:30) O advogado explica que o tempo de espera começa a contar assim que o caminhoneiro chega ao pátio e que há um limite legal de tolerância de 5 horas para carga ou descarga; ultrapassado esse prazo, há direito a indenização 💼.

(01:58) Esse período de parada é considerado jornada de trabalho e pode ser comprovado pelo caminhoneiro com tickets, fotos ou aplicativos para registrar horário de chegada e início da operação.

(03:19) Caminhoneiros relatam casos extremos de espera em fronteiras ou empresas por dias (ex.: 20 dias no Chile), agravados por problemas do caminhão ou da própria logística do local.

(04:03) Mesmo no exterior, se o contrato do caminhoneiro for brasileiro, ele pode buscar na legislação brasileira seus direitos pelo tempo parado — embora, em casos antigos, já possa estar prescrito 👨‍⚖.

(04:27) Explica-se que empregados podem reclamar na Justiça até 2 anos após o fim do contrato e autônomos têm regras diferentes, geralmente pelo contrato civil.

(05:22) Reportagem no interior de São Paulo mostra dezenas de caminhões parados em filas longas com infraestrutura ruim, realçando a rotina de espera e falta de organização logística.

(06:13–07:33) Caminhoneiros ressaltam a falta de agendamento e organização nos terminais, além da oferta insuficiente de vagas para descarga e valores irrisórios oferecidos por horas paradas, em desacordo com o que a lei prevê.

(08:16–09:08) Quando os direitos não são respeitados, o caminhoneiro pode procurar órgãos como Delegacia Regional do Trabalho, sindicatos ou entidades do setor para registrar reclamações — reforçando a necessidade de pleitear respeito, dignidade e valorização da profissão.

Contexto:

Pela Lei nº 11.442/2007 (alterada pela Lei nº 13.103/2015), o caminhoneiro tem direito ao pagamento de estadia (“hora parada”) se o veículo ficar aguardando carga ou descarga por mais de cinco horas contadas da chegada ao local.

O valor devido é calculado por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo e é atualizado anualmente pela ANTT de acordo com o INPC.

É dever do embarcador/destinatário fornecer documento comprobatório de horário de chegada; a falta disso pode levar a multa da ANTT.

O entendimento jurídico também tem evoluído sobre incluir esse tempo de espera como parte da jornada de trabalho em certos contratos, conforme decisões da Justiça do Trabalho.

 

- Publicidade -