Cargas indivisíveis ganham nova resolução de transporte em rodovias federais

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Transporte superpesado realizado pela empresa Megatranz / Divulgação

A resolução nº 1 de 2016 foi publicada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) na ultima sexta-feira (15) e estabelece as normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais.

Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União foi criada para regulamentar o transporte de cargas indivisíveis, conhecidas também como AET por precisarem de Autorização Especial de Trânsito. A resolução nº 1 de 2016 foi publicada pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) na ultima sexta-feira (15) e estabelece as normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais. Essas cargas são cargas unitárias cujo peso ou dimensão exigem veículos especiais para o deslocamento. As regras se aplicam também às BRs concedidas ou delegadas.

O texto indica, por exemplo, que o serviço deve ser realizado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida

Caberá ao transportador de indivisíveis a responsabilidade pela sinalização e a remoção da carga em caso de acidente ou problema mecânico, retomando o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário ter plano de contingência.

Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET (Autorização Especial de Trânsito), transitarem sem esse documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.

A atualização foi necessária para acompanhar as inovações tecnológicas que modificaram os equipamentos e veículos (como os novos Actros e FH16 que passaram a ser importados para o Brasil). As regras sobre escoltas de indivisíveis também foram modificadas, e o sistema de pagamento das AETs ganhou transparência. A norma contempla ainda as especificidades dos trechos de rodovias federais que estão concedidos à iniciativa privada. Houve aumento nas penalidades previstas em casos de desrespeito à legislação, a fim de suprir lacunas da resolução anterior.

A nova regulamentação sobre indivisíveis contou com ampla participação da sociedade. Em novembro do ano passado o DNIT abriu consulta pública durante dez dias, para acolher sugestões de todos os setores interessados. Houve dezenas de participações de pessoas físicas, empresas de logística, associações de transportadores e ligadas ao setor produtivo. Veja a resolução completa aqui.

Fonte: DNIT e Agência CNT

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