Isenção da cobrança de pedágio de eixo suspenso é revogada no Paraná

O Conselho Diretor da Agepar (agência reguladora do Paraná) decidiu pela revogação da Resolução n.º 002/2015, que isenta o pagamento dos eixos suspensos de caminhões sem carga. A medida, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4), passou a valer a partir da zero hora de hoje. A isenção surgiu atrelada à lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).

Segundo a Agepar, passados seis meses da nova lei, constatou-se que a permanência da isenção do pagamento dos eixos suspensos, no atual contexto, acarretaria em expressivos aumentos nas tarifas de pedágio do Anel de Integração para todas as categorias de veículos.

Esse fato, ainda segundo a agência, estaria comprovado nos aumentos concedidos pelo governo federal por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na via Dutra, por exemplo, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, o aumento foi de 5,5%; na BR 101 – Ecosul, 8,23%; nas BRs 060, 153 e 262 de 13,14%; e na BR 040, entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, o aumento foi de 13,25%, somente devido à isenção, além do aumento previsto anualmente.

Segundo reportagem da Rádio CBN Curitiba, a Federação das Transportadoras de Cargas do Paraná (Fetranspar) quer explicações da Agepar sobre a retomada da cobrança pelos eixos suspensos nos pedágios do estado.

São Paulo

Com a revogação, o Paraná se junta a São Paulo na cobrança integral do pedágio, apesar da isenção valer para todas as estradas do país, sejam elas federais ou estaduais. A Artesp (agência que regula os serviços de transportes no estado de São Paulo) afirma ter respaldo jurídico para não colocar a resolução em prática.

Foto: Divulgação/Volvo

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