Já viu um “Bruto” de 91 Toneladas? Não? Verá em Breve pelos Canaviais do País!

91 toneladas!

A autorização para a turma que circula com as  super carretas de 91 toneladas já esta valendo desde o dia 01 de outubro, mas somente para o transporte canavieiro do trecho entre a lavoura e a usina.

Um estudo mostrou que a Austrália permite a circulação de maquinas semelhante. A resolução  no CONTRAN nº872/21 permite a circulação desses veículos ter altura máxima de 4,40m, comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros e de uso exclusivo para o transporte de cana de açúcar.

As carretas 91 toneladas só poderão circular após uma Autorização Especial de Trânsito (AET) e para isso os operadores terão que providenciar dois estudos: um  técnico do veículo e um de viabilidade de tráfego.

São várias as exigências para esses “brutões” de 91 toneladas irem para a estrada.

Quer saber quais são elas?

Então acompanhe com o Garonce.

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