Segue a novela sobre o aumento de imposto sobre combustível no Brasil. Nesta quinta-feira (3) o decreto de 20 de junho do presidente Michel Temer foi mais uma vez suspenso. A decisão é do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé, no norte fluminense.
A decisão, de caráter liminar (provisório), foi dada em ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Na ação, Borba Netto questiona o aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas alíquotas.
O imposto foi aumentado no final de julho. A justificativa é de que o governo precisa reforçar o caixa para evitar o descumprimento da meta fiscal.
O aumento
Na semana retrasada o presidente Michel Temer (PMDB) elevou a alíquota do imposto PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Já a sobre o diesel aumentou R$ 0,21. A tributação sobre o etanol teve alta da R$ 0,20 por litro.
Novela
Ao longo da semana passada o assunto ficou ainda mais polêmico. Na terça-feira (25 de junho) o juiz substituto Renato Borelli determinou a suspensão do decreto do governo. O magistrado da 20ª Vara Federal de Brasília (primeira instância) argumento que o reajuste nos impostos deveria ter sido proposto ao Congresso, para entrar em vigor somente 90 dias após aprovação.
No dia seguinte o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), derrubou a decisão judicial que havia suspendido o aumento no preço dos combustíveis.
Fonte: NTC&Logística