Justiça autoriza SP a não exigir exame toxicológico para motoristas profissionais

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A Justiça Federal autorizou o estado de São Paulo a não exigir o exame toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais, conforme determina a Resolução 529 do Contran, que prevê a realização do teste em todo o país a partir desta sexta-feira, 1º de janeiro de 2016.

A pedido do Detran SP, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.

“Todo dia fazem leis, criam normas para onerar o povo. No passado foi aquele kit de primeiros socorros. Todo mundo gastou um dinheirão e ele depois foi dispensado. Depois era para trocar o extintor. Agora inventaram que tem que fazer um exame toxicológico. É um exame inútil. As entidades médicas e de segurança no tráfego dizem que não tem nenhum sentido”, afirmou o governador Geraldo Alckmin nesta quarta-feira (30), durante entrega de casas em Sorocaba.

“Só no estado são mais de 4 milhões de motoristas. São trabalhadores, motoristas de caminhão, de ônibus, de van, de carreta, que teriam fazer esse exame”, completou. Um dos principais argumentos contra a medida é que a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares, quase 400 reais) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.

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