Justiça nega liminar para impedir cobrança da tabela mínima de frete

Acergs entrou com pedido liminar para impedir a aplicação da tabela de preços mínimos de frete

A Justiça Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, negou pedido liminar de uma associação para impedir a aplicação da tabela de preços mínimos de frete, instituída pelo governo federal em resposta à greve dos caminhoneiros.

A decisão foi publicada na terça-feira (12), e é assinada pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, da 2ª Vara Federal. O mérito da ação ainda será julgado pelo pleno.

O pedido é da Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (Acergs), que congrega cerca de 60 empresas do setor agrícola, contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A alegação é que a medida limita a autonomia dos produtores e transportadores para que possam combinar os preços de frete, e por isso, ferem princípios constitucionais da ordem econômica.

A associação sustenta que as novas tarifas inviabilizam a execução de contratos firmados há meses, e onera excessivamente o deslocamento rodoviário de carga.

“Nos frustra um pouco a liminar ter sido negada. A situação é urgente”, pontua o diretor executivo da Acergs, Alceu Menegol, que afirma que há carregamentos parados em função das novas tarifas.

Na decisão, Trevisan pontuou que as “normas impugnadas nesta demanda, aparentemente, correspondem a uma legítima atuação do Estado na gestão de um setor econômico”. Para o magistrado, não há flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade que justifiquem a concessão da liminar.

Com informações do G1

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