Resumo em 8 tópicos com tempo:
(00:00–00:32) O vídeo aborda a multa aplicada a quem paga ou aceita frete abaixo do valor mínimo definido pela tabela da ANTT, destacando a relação entre isso e a segurança do caminhoneiro.
(01:12–01:42) A multa foi criada em 2018, mas em 2019 foi suspensa temporariamente para os caminhoneiros autônomos.
(01:42–02:16) Valores das multas: R$ 550 para o transportador que aceita o frete abaixo da tabela. Já para o contratante, a multa é o dobro da diferença entre o valor pago e o valor mínimo, podendo variar de R$ 50 até R$ 10.500.
(02:16–02:47) Exemplo prático: se o valor mínimo for R$ 3.500 e o contratante paga só R$ 2.500, o transportador paga multa de R$ 550 e o contratante, R$ 2.000.
(02:47–03:59) Demonstração do uso da calculadora oficial da ANTT: simulação com caminhão graneleiro 9 eixos para 100 km gerou frete mínimo de R$ 9.958,10.
(03:59–04:38) Atenção: muitos sites não são confiáveis. É essencial usar somente o site oficial da ANTT para simulações e cálculos.
(05:06–06:21) A ANTT faz a fiscalização de duas formas: abordagem tradicional (com fiscais em campo) e cruzamento eletrônico de dados com CIOT e manifesto de cargas.
(07:22–07:52) Caminhoneiros que receberem abaixo da tabela devem denunciar à ANTT (telefone 166), guardar documentos e, se necessário, buscar apoio jurídico com sindicatos ou associações.