Obrigatoriedade de área de descanso em rodovias pedagiadas é rejeitada por Comissão

A Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15) prevê a construção de pontos de descanso nas principais rotas do Brasil. No entanto, um Projeto de Lei (709/15) que buscava obrigar os editais de licitação de rodovias federais a possuírem uma cláusula para construção de áreas de descanso com banheiros públicos e estacionamento próximos às praças de pedágio foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e será arquivado caso não haja recurso para a análise do texto na Câmara dos Deputados.

O projeto alteraria a Lei 10.233/01, que criou as agências de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq). A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que argumentou justamente que a Lei dos Caminhoneiros já prevê a construção de pontos de parada de espera e descanso. “Em razão da existência de norma legal dirigida ao tema, me parece não fazer sentido dar seguimento ao projeto de lei, a despeito da boa intenção do autor”, disse Gonzaga Patriota.

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