Operação identifica mais de 240 irregularidades em pagamento de frete e sonegação de impostos

Operação Cartas Marcadas, em Aparecida de Goiânia (GO), identificou mais de 240 irregularidades de uso ilegal de carta-frete

A Operação Cartas Marcadas, realizada na última quarta-feira (18), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiânia (Aparecidão). Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.

Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. A inexistência desses dados é a porta de entrada para a sonegação, estimada em R$ 12 bilhões por ano. Pelo menos 10 agenciadores foram conduzidos para a delegacia, e deverão prestar esclarecimentos a Polícia Civil.

Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com índicio regular ainda está sendo investigado.

As ilegalidades praticadas no sistema de transporte rodoviário de cargas têm como propulsora a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. Para se ter uma ideia, só em um guichê foram encontradas 70 cartas-frete.

“A carta-frete mantém o transportador vinculado a um círculo de ilegalidades. Essa é a primeira de muitas operações. Outros postos e regiões também serão rigorosamente investigados”, alerta a coordenadora de fiscalização da ANTT, Susiane Soares.

Entenda o esquema

Em vigor no Brasil há mais de 60 anos, a carta-frete é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente em muitas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

Uma pesquisa realizada pela Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalizaçao, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.

- Publicidade -