Uma nova modalidade na cobrança de pedágios está em estudo e poderá começar a vigorar nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.

Com essa nova ideia, a cobrança integral da tarifa só será realizada quando as obras de duplicação ou obras estruturais estiverem sido concluídas.

A antiga forma de cobrança previa que uma concessionária podia começar a cobrar o pedágio, desde que 10% das obras de duplicação, contidas em contrato, tivessem sido executadas.

Agora, com a alteração, a entrega de rodovias duplicadas vai variar conforme necessidade do aumento de veículos na estrada, porém os valores serão cobrados mediante a qualidade da pista e andamento das obras.

A flexibilização dos pedágios é defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fonte: Estadão.

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