Roubo de cargas: SP ainda aguarda regulamentação de lei que pune receptadores

Lei que combate ao roubo de cargas foi sancionada em 2014 e prevê cassação do ICMS para quem comercializar produtos roubados.

Cargas

Quando o assunto é roubo de cargas no Brasil, São Paulo lidera em número de ocorrências. Em 2015 foram 19,2 mil no país, sendo 44,1% delas no estado. Mesmo assim, mais de um dois anos e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 ainda não pode ser aplicada. O motivo: ela ainda não foi regulamentada.

A norma pretende combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos roubados. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.

O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos. Mas, sem a regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa.

O governo de São Paulo disse à agencia CNT, por meio da assessoria de imprensa, que a lei “está em processo de regulamentação”. A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar.

O agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. “As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado”, diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza.

Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. “Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade”, complementa coronel Souza.

Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano.

Fonte: Agência CNT

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