Saiba como utilizar de forma correta as luzes do veículo

940x529_luz de freio BMW
O sistema de iluminação dos veículos é imprescindível para um deslocamento seguro

Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. Principalmente nas rodovias, recomenda-se o uso do farol baixo no período diurno.

Porém, a obrigatoriedade de se manter a luz baixa acesa existe apenas em duas situações: 1) à noite; 2) nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.

Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre nos dois períodos.

O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber 4 pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média.

Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.

Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e 4 pontos porque é infração leve.

Luz de posição (lanterna ou farolete) – É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).

Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber 4 pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Luz indicadora de direção (seta) – Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos.

Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na habilitação.

Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência.  Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo.

O motorista que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber 4 pontos na habilitação, pois é infração média.

Alterações no sistema de iluminação

Não é permitido instalar, por exemplo, luz estroboscópica (piscante) na lanterna ou luz neon no assoalho. Também não pode ser instalado farol com fonte luminosa de descarga de gás (xenônio). Esse tipo de farol só é permitido se vier instalado de fábrica.

Se o motorista fizer alterações no sistema original poderá ser autuado de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois é considerada infração grave, e receber multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na habilitação, além de ter o veículo retido para regularização.

As cores permitidas para faróis e lanternas são:

Sistema de iluminação – Cor

Faróis – Branca

Lanterna Marcha-a-ré –  Âmbar

Lanterna indicadora de direção (seta) – Âmbar

Lanterna de freio – Vermelha

Lanterna de posição dianteira – Branca

Lanterna de posição traseira – Vermelha

Manutenção

É importante também que o dono do veículo fique sempre atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, e providencie a troca imediata das lâmpadas caso venham a queimar. Conduzir com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação do veículo é infração média e gera quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13. Não manter a placa traseira iluminada à noite também é infração média e se aplicam essas mesmas penalidades ao condutor.

Fonte: Detran-SP

- Publicidade -