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Nova linha Sprinter possui novo design exterior e interior, grade frontal renovada, luz de circulação diurna, novo farol de neblina e assistente de vento lateral
Uma das frases mais recorrente no Brasil nos tempos atuais destaca: “Crises são oportunidades de inovar e renovar”. A Mercedes-Benz parece ter se guiado por este pensamento ao apresentar a nova linha Sprinter nesta terça-feira (2), em Itatiba (SP). Afinal, os modelos lançados em 2012 tem conquistado um desempenho positivo no mercado, levando a acreditar que a necessidade de lançar novos produtos neste momento esta mais para uma estratégia de “não deixar a peteca cair”.
“Em apenas quatro anos, aumentamos nosso market share em mais de 10 pontos percentuais, passando de 14% em 2011 para 24,5% em 2015”, avalia Carlos Garcia, gerente sênior de Vans da Mercedes-Benz do Brasil. Para manter este ritmo, a nova linha Sprinter agora se equipara aos modelos comercializados na Europa e nos Estados Unidos, com novo design exterior e interior, grade frontal renovada, luz de circulação diurna (DRL), novo farol de neblina e Assistente de Vento Lateral.
Com todas estas novidades, a principal diferença em relação aos veículos estrangeiros é a transmissão automatizada, que de acordo com os executivos da Mercedes-Benz, é uma demanda dos clientes no Brasil, mas ainda em volume baixo para justificar a oferta deste opcional no mercado. “O que nós queremos é cada vez mais oferecer a nível mundial os produtos com as mesmas características”, explica Carlos Garcia.
A nova linha Sprinter da Mercedes-Benz já está disponível no mercado brasileiro com modelos de vans, furgões e chassi-cabine. O preço dos modelos terá um aumento de 5%, a partir de R$ 102 mil.
Assistente de Vento Lateral e DRL
Uma das novas tecnologias mais diferenciadas da nova linha sprinter é o Crosswind Assist, ou Assistente de Vento Lateral. O sistema funciona corrigindo automaticamente o curso do veículo por uso dos freios em situações de forte vento lateral em velocidades acima de 80 km/h.
Outro recurso são as DRLs, ou luzes de circulação diurna. Elas cumprem as regulamentações da nova lei 13.290/2016, que exige o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. As DRLs são acionadas automaticamente assim que o motor entra em funcionamento.