Decisão leva em conta inexistência de balanças para controle de peso, além da condição estrutural das pontes de madeira na BR-319
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) proibiu o tráfego de veículos de passageiros e de cargas acima de 23 toneladas na BR-319. A regra vale para o trecho compreendido entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), mais precisamente entre o fim da travessia do Rio Amazonas (Km 13) e a divisa dos dois Estados (km 820,1), e foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria não especifica o prazo de vigência da medida.
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A decisão leva em conta a inexistência de balanças para controle de peso na rodovia, além da condição estrutural das pontes de madeira, que, de acordo com o DNIT, não têm capacidade para suportar o tráfego pesado de carretas, bi-trens e rodo-trens. Segundo o órgão, a portaria tem o objetivo de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente em relação ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia.
O DNIT esclarece ainda que, em casos especiais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, os veículos poderão trafegar com o peso bruto total combinado superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
Com informações da CNT