Valores das multas variam de R$ 293,47 a R$ 1.467,35.

Desde a última segunda-feira (07), transporte de pessoas e de bens, feitos de forma irregular, deixaram de ser um infração grave e passaram a ser uma infração gravíssima.

Para transporte escolar sem documentação, o motorista, agora, leva de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter o valor da multa multiplicado por 5. O valor passa a ser de R$ 1.467,35.

Já sobre o transporte remunerado, de bens ou de pessoas, os mesmos 7 pontos são anotados na CNH, além de uma multa no valor de R$ 293,47.

Em conversas realizadas ontem (09), no Congresso Nacional, e da qual o nosso especialista em segurança viária Francisco Garonce faz parte, foram discutidas as mudanças previstas em um projeto de lei que prevê alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro.

Vale ressaltar que tudo isso acontece sob a batuta do presidente Jair Bolsonaro.

Com informações do Auto Esporte.

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