Em vigor desde março de 2016, os exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais apontam baixo índice de resultados positivos.
Pouco mais de 2%. Essa é a proporção de exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais que tiveram resultados positivos, segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). Em 2017, de acordo com a assessoria do órgão, foram realizados 1.972.826 exames, sendo apenas 43.281, ou 2,19%, positivos. Já em 2018, de janeiro a abril, foram 508.151, sendo 10.702, ou 2,11%, positivos. O exame toxicológico de larga janela de detecção, que mostra se a pessoa utilizou drogas nos últimos 90 dias, é feito pela análise de fio de cabelo. Ele entrou em vigor em março de 2016.
De acordo com o órgão, os dados de 2016, primeiro ano da obrigatoriedade do exame, não estão disponíveis. “O Denatran considera que o exame toxicológico de larga janela de detecção representa um importante esforço para a prevenção e redução da morbimortalidade no trânsito”, afirmou a assessoria do órgão.
O exame toxicológico de larga janela de detecção foi instituído pela lei federal 13.103, de 2 de março de 2015, que acrescentou o artigo 148-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – lei federal 9.503. Este artigo diz que os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sua regulamentação está na resolução 691, de 27 de setembro de 2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
O exame também foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 68, segundo o qual ele será exigido previamente à admissão e por ocasião do desligamento dos motoristas profissionais pelas empresas.