São Paulo tem novas regras para o transporte de produtos perigosos

300x300_transporte_cargas_perigosas Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Portaria nº 100/2016, assinada pelo Diretor do Departamento de Operações de Sistema Viário – DSV, que regra o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo.

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A portaria entrou vigor na última segunda-feira (25) e define:

– A divisão dos produtos perigosos em três grupos: 1- alta frequência de circulação; 2- consumo local; 3- outros;

– A proibição do trânsito de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no período das 5 às 10 horas e das 16 às 21 horas, no minianel viário e na área do centro expandido delimitada por este minianel;

Esta restrição porém não se aplica aos veículos que transportam os produtos perigosos do grupo 2 e 3, que poderão transitar por período integral na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário.

– Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Clique aqui para ver os grupos de produtos perigosos e as vias que compõem o minianel viário.

Fonte: Setcesp

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