Lei Nº 6.788 foi sancionada pelo prefeito de Cascavel (PR)
No final de 2017, o prefeito de Cascavel (PR), Leonaldo Paranhos, sancionou a Lei Nº 6.788 que cassa o alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito.
De autoria do vereador Gugu Bueno, a lei tem como objetivo inibir o roubo de cargas, que vem crescendo a cada ano, em todo país. “Essa lei nasceu de uma conversa com o SINTROPAR, onde nos apresentaram uma realidade que não tínhamos conhecimento da gravidade. A ideia é punir, com efeito intimidador, aqueles que se beneficiam com esse tipo de crime”, afirma Bueno.
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O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (SINTROPAR), Wagner Adriani de Souza Pinto, fala sobre a importância da Lei. “Precisamos pensar globalmente e agir localmente. É extremamente importante que o TRC utilize todas as ferramentas disponíveis para atacar de frente o roubo de cargas. Precisamos agir em todos os níveis para caçar essas empresas que estão estimulando o roubo de cargas”.
A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR) acompanhou a ação de perto. “Essa é mais uma forma de combater a receptação. É a primeira lei municipal que pune o receptador. Isso é muito bom. Tudo que vier para combater o roubo de cargas, seja na esfera municipal, estadual ou federal, nós vamos sempre apoiar”, reforça o Cel. Sérgio Malucelli, presidente da FETRANSPAR.
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Com informações da NTC & Logística