Turma, antes de comprar qualquer acessório para seu “bruto” é preciso saber primeiro se é permitido para não ter prejuízo no bolso.
Iluminação com led só pode ser usada pelo “bruto” direto da fábrica. O Conselho Nacional de Trânsito proíbe qualquer substituição de lâmpadas que não seja do fabricante e principalmente se não for autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Painel Luminoso?
Só para especificar com clareza o serviço prestado pelo transporte coletivo. Sem distrações para os demais estradeiros.
Você sabe o que é proibido e quais são penalidades?
Então acompanha ai com nosso especialista em segurança, Francisco Garonce.00