O uso do sistema que impede o levantamento involuntário da caçamba, já está em operação.
A medida do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) através da Resolução 859/2021 determina a instalação de um dispositivo de segurança para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento, já que, sem esse recurso, a caçamba pode levantar acidentalmente a qualquer momento e causar acidentes.
De acordo com a Resolução, os veículos deverão possuir sistema hidráulico primário e secundário, conforme norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e aviso de segurança da operação dos dispositivos, de forma legível, fixados em local visível ao condutor. Além do sistema terciário, não obrigatório, mas de extrema importância, impede que o caminhão ultrapasse a velocidade de 10 km/h, mesmo que o motorista acelere, caso a caçamba esteja levantada.
Também se torna obrigatório que o caminhão-trator tenha em seu CRLV-e a informação “Sistema de Basculamento” e o número do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
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Então acompanhe com Fernando Richeti.