Câmara aprova novo marco regulatório para transporte de cargas

Dentre os tópicos, o marco prevê a obrigatoriedade de renovação da frota em todo o país

A Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas aprovou o novo marco regulatório do setor nesta terça-feira (19), na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Christiane Yared (PR), o Projeto de Lei 4860/16 estabelece regras para o transporte de cargas por terceiros e mediante remuneração e endurece penas impostas a empresas e caminhoneiros envolvidos em roubos de cargas.

O texto, aprovado em caráter terminativo, segue para apreciação do Senado, caso não haja recurso para levá-lo a plenário na Câmara. Há um prazo regimental de cinco sessões para que isso ocorra.

A nova lei estabelece que a atividade poderá ser exercida por pessoa física ou jurídica, uma vez que haja registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para pequenos agricultores, o cadastro será simplificado. Também estabelece que “o vale-pedágio é obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas nas rodovias brasileira”.

O texto passa a reconhecer também a figura do “auxílio mútuo”, em que caminhoneiros fazem rateio de prejuízos nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos. Essa já era uma prática corriqueira, mas sem previsão legal, e que sofria resistência de seguradoras. Agora, associações e cooperativas ficarão autorizadas a fazer esse tipo de operação, que será regulamentado em operação separada.

Renovação de frota

O marco também prevê a obrigatoriedade de renovação da frota em todo o país e a contratação de seguro contra perdas e danos às cargas em todas as operações de transporte, além de disciplinar o transporte de cargas perigosas e o tempo de carga e descarga.

Outra medida assegurada na proposta prevê um endurecimento das penas dos crimes de roubo contra os prestadores de serviços de transporte de cargas e garante a suspensão, por dez 10 anos, dos motoristas que comprovadamente tiverem participação no delito.

Por pressão de caminhoneiros, o relator, Nelson Marchezelli (PTB-SP), retirou do artigo 2º o trecho que estipulava que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade comercial que ocorre “em regime de livre concorrência”.

“Isso abre caminho para um projeto em discussão para debater um valor mínimo para o frete”, explicou o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer, presente à sessão.

Com informações do Valor Econômico e do Jornal Integração

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