Detran.SP alerta sobre informações falsas na internet, dentre elas, o cancelamento automático da CNH

Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático. Não é verdade! Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede:
Renovação da CNH
O texto compartilhado nas redes afirma que existe um projeto de lei em trâmite que obrigaria o motorista a renovar sua CNH a partir de outubro, quando entraria em vigor.
Esclarecimento: A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar está no portal do Detran, em “CNH-Habilitação” – “Renovação da CNH”.
Valores de multas
Também circula mensagem falsa sobre um suposto aumento nos valores das multas.
Esclarecimento: os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e para o Distrito Federal. O último reajuste ocorreu em novembro de 2016 (Lei federal 13.281/16). Os valores sempre correspondem à categoria da infração cometida, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH. As categorias são: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).
Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos:
Categoria | Pontuação | Multa desde novembro de 2016 |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por dez, custando R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Uso de celular ao volante
Outro boato que confunde o condutor é o aumento para R$ 574 do valor das multas por uso de celular ao volante.
Esclarecimento: usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como “interrupção de marcha”, ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Semáforos
Nas mensagens compartilhadas nas redes, a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória teria multa de R$ 780.
Esclarecimento: Na verdade, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).
“Orientamos que o cidadão confira sempre se a informação é verdadeira antes de compartilhar essas mensagens. Nossos canais oficiais trazem os valores corretos das infrações. Isso evita preocupação e busca por serviços com uma urgência desnecessária”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Eventuais mudanças na legislação de trânsito podem ser consultadas nos portais de órgãos de trânsito das prefeituras, órgãos rodoviários e Detrans.