Consumo de ARLA 32 está 45% abaixo do estimado, avalia AFEEVAS

Déficit no comparativo de consumo com o Diesel S-10 apresentou aumento em relação ao último levantamento da AFEEVAS

400x300_arla_32_defasagemA AFEEVAS (Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissores Veiculares da América do Sul) divulgou no último dia 20 o gráfico de consumo do ARLA 32 em comparação ao Diesel S-10 referente ao mês de outubro. Segundo a análise, estima-se que o consumo de ARLA 32 esteja cerca de 45% menor que o exigido para a frota em circulação no país. Em comparação ao último levantamento, o déficit no comparativo de consumo apresentou crescimento, mostrando um cenário ainda mais agravante para o setor, uma vez que o consumo de ARLA 32 deveria acompanhar o de Diesel S-10.

As ações de combate às fraudes e burlas têm sido realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos), por meio de fiscalizações nas principais estradas no país. Todavia, a situação é ainda preocupante, pois para atender a fase P7 do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores do Conselho Nacional do Meio Ambiente) esse déficit teria que ficar muito abaixo dos 20%, uma vez que índices acima deste valor representam perda na eficácia para o controle da emissão dos óxidos de nitrogênio (NOx).

“Entendemos que o cenário macroeconômico é delicado, porém é preciso que as demais policias e agências ambientais também atuem nas fiscalizações, tornando mais efetivo o combate às fraudes. Além disso, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e os IPEMs (Institutos de Pesos e Medidas) precisam ser ainda mais participativos com relação à fiscalização e monitoramento das empresas que comercializam ARLA 32 fora de conformidade”, comenta Elcio Farah, diretor adjunto da AFEEVAS.

Utilizado em veículos de carga com sistema SCR (Catalisadores de Redução Seletiva), o ARLA 32 é um reagente químico à base de ureia, necessário para atender a fase P7 do PROCONVE, regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera. Caso o veículo utilize produto pirata, emulador ou “chip paraguaio”, além da possibilidade do caminhão ser retido pelas autoridades policiais, a ação configura crime ambiental e pode gerar multa ao transportador ou motorista.

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