Nos últimos dias, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou doze portarias e três resoluções alterando os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros procedimentos referentes a veículos e ao motorista.
As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
Os Estados que tiveram alterações no cronograma foram: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo; além do Distrito Federal.
A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia, tem como objetivo reduzir os impactos da Covid-19. Além da prorrogação da validade da CNH, os prazos do licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito foi alterado.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo Governo Estadual dependendo da evolução do combate à pandemia.
O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, ressaltou que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade.
Os prazos de cada estado podem ser conferidos no link
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/.
Créditos: Fernando Richeti