No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou, nessa semana, no Diário Oficial da União, duas resoluções referentes a caminhões com implementos do tipo cegonha – que transportam veículos – e do tipo tanque – que transportam cargas líquidas e gasosas.
A resolução nº 75 aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.
No caso dos caminhões-tanque, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Para ter a vida útil prorrogada, contudo, será necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios para garantir a segurança no transporte.
São eles: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; e o atendimento à Resolução nº 211/06, do Contran, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC) – com peso bruto total superior a 57 toneladas –, o motorista deve portar AET (Autorização Especial de Trânsito).
No caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.
Com informações da CNT