ANTT muda o cronograma para instalação de tag eletrônica em caminhões para 2018

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou o cronograma de instalação dos dispositivos de identificação eletrônica.

TAG que deverá ser instalada nos caminhões

A ANTT mudou seu cronograma e prorrogou para janeiro de 2018 o início da implantação obrigatória da tag eletrônica em veículos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Agora, transportadores que desejem instalar voluntariamente o dispositivo em seus caminhões tem até 7 de janeiro de 2018 para isso. Antes, esse prazo se esgotaria no dia 1º de setembro. Com o adiamento, a exigência do dispositivo, que passaria a valer em outubro deste ano para veículos do primeiro grupo (com placas do Distrito Federal e de Goiás), foi prorrogada para março de 2018.

Apesar das mudanças, a ANTT manteve dezembro como mês-limite para a adequação de toda a frota.

O cronograma foi dividido em grupos, conforme o Estado onde o veículo foi emplacado, da seguinte forma:

– Grupo 1: Distrito Federal e Goiás;
– Grupo 2: Minas Gerais;
– Grupo 3: São Paulo;
– Grupo 4: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
– Grupo 5: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
– Grupo 6: Paraná e Santa Catarina;
– Grupo 7: Rio Grande do Sul;
– Grupo 8: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Veja o novo cronograma:

Esclareça suas dúvidas sobre a nova identificação eletrônica nos caminhões

A exigência da tag está prevista na Resolução nº 4.799/2015, da ANTT. Ela dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O dispositivo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador na base de dados da ANTT.

Por meio de um sinal de radiofrequência, antenas instaladas em rodovias brasileiras coletam essa chave no registro de passagem, o que permite a verificação dos dados do transportador e do veículo.

O processo de fornecimento da tag será realizado pelas Amaps (Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência reguladora.

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