Olá, companheiros de estrada do Brasil Caminhoneiro!
Na nossa profissão, atenção total é o que garante a segurança. E um detalhe que gera muita confusão — e, pior, muita multa — é o uso do farol baixo durante o dia.
A Lei do Farol Aceso já existe há algum tempo, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças que trouxeram novas regras. Se você pensa que a exigência acabou, fique alerta: essa infração é real, é classificada como média e pesa no seu bolso e na sua CNH!
Vamos esclarecer de uma vez por todas o que mudou e o que você precisa fazer para rodar tranquilo.
O que mudou no CTB? As regras do farol baixo de dia
A Lei Federal 14.071/2020 alterou o Artigo 40 do CTB e trouxe ajustes importantes. As regras atuais variam conforme o tipo de pista, mas a recomendação para o caminhoneiro é: mantenha o farol ligado sempre!
Veja como está definido atualmente:
🔹 Rodovias de pista simples (fora do perímetro urbano): o uso do farol baixo é obrigatório mesmo durante o dia.
🔹 Rodovias de pista dupla (fora do perímetro urbano): o uso é obrigatório apenas se o veículo não tiver DRL (Luz de Rodagem Diurna) ou se for um veículo de transporte coletivo.
🔹 Túneis, em qualquer tipo de via: o uso do farol baixo é obrigatório, mesmo de dia.
🔹 Sob chuva, neblina ou cerração: o uso do farol baixo é sempre obrigatório.
Atenção, caminhoneiro!
Se o seu caminhão roda majoritariamente em rodovias de pista simples, o farol baixo deve estar aceso durante o dia! O risco de esquecimento é alto, e a fiscalização, intensa.
O perigo do esquecimento: segurança e visibilidade
Ninguém acende o farol baixo durante o dia por economia. A luz acesa é uma questão de segurança ativa.
Um caminhão com o farol ligado, mesmo sob sol forte, é muito mais visível para os veículos que vêm no sentido contrário. Estudos comprovam que o uso da luz baixa reduz drasticamente o risco de colisão frontal, especialmente em ultrapassagens.
O seu caminhão é grande, mas a visibilidade dele pode ser comprometida por reflexos, neblinas localizadas ou simplesmente pela desatenção de outro motorista. O farol aceso é sua carta de apresentação na estrada.
A multa média que tira 4 pontos da sua CNH
Rodar com o farol desligado onde ele é exigido é considerado uma infração média. A penalidade, que impacta diretamente o seu dia a dia profissional, é:
🔹 Multa de R$ 130,16 (valor base)
🔹 Perda de 4 pontos na CNH
Se você se distrai por um momento e esquece de ligar a luz ao entrar em uma rodovia de pista simples, o risco de ser flagrado e penalizado é imediato. Não pague para ver!
A dica de ouro do Brasil Caminhoneiro
Para eliminar o risco de esquecimento e evitar a multa, adote a regra mais simples e segura: Entrou na rodovia? Ligue o farol baixo. Ponto final.
Não importa se é pista simples ou dupla, se está sol ou chuva. O hábito de manter o farol baixo aceso em qualquer estrada garante que você esteja sempre dentro da lei e, o mais importante, visível e seguro.
Motorista, a segurança é sua responsabilidade, e o conhecimento da lei é seu escudo. Dirija com a luz baixa ligada e a atenção no máximo!
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