Um novo argumento tem sido usado pelas empresas para conseguir, na Justiça, a dispensa do cumprimento da tabela de preços do frete rodoviário criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tese, já aceita em processos julgados em São Paulo e em Goiás, é a de que a Medida Provisória (MP) nº 832, que instituiu tais valores, deixou de ter validade no momento em que foi convertida na Lei nº 13.703/2018.
Há ao menos três decisões concedidas com base nesse argumento. Duas liminares beneficiam empresas do setor de celulose. Em outro processo, um grupo de 24 transportadoras ligadas ao agronegócio conseguiu derrubar liminar que o obrigava a seguir a tabela. Os três casos tratam basicamente sobre a forma como os preços do frete foram estabelecidos pela ANTT.
A medida provisória fixou um período de cinco dias para que a autarquia elaborasse uma tabela com os valores mínimos para os fretes rodoviários. Isso ocorreu em meio à greve dos caminhoneiros, no mês de maio. Era uma das principais exigências da categoria para que os protestos, realizados em todo o país e que provocavam desabastecimento, fossem encerrados.
Foram três dias entre a edição da medida provisória e a publicação, pela ANTT, da Resolução nº 5.820, que fixou os preços que passariam a ser praticados pelo mercado. Ao ser convertida em lei, no entanto, essa parte da MP foi modificada.
O artigo 6º da Lei nº 13.703 determina que “o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas”.
Essa alteração, para os juízes que julgaram os casos, foi o que fez com que a tabela instituída aos moldes do que previa a medida provisória tivesse perdido a eficácia – pelo menos até que uma nova, cumprindo os requisitos da lei, seja editada.
A tabela vem sendo criticada pelas empresas desde que foi instituída pela ANTT, visto que gerou um aumento expressivo nos gastos com transporte. Um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log/USP), divulgado em agosto, apontava que os custos com o transporte de produtos agrícolas até os portos poderiam ficar 70% mais altos com a tabela. E o aumento seria ainda maior, de 154%, se o contratante também pagasse o frete de retorno (com o caminhão vazio).
Diogo Ciuffo, sócio do Bichara Advogados, diz que um de seus clientes previa gastar cerca de R$ 500 milhões a mais por ano se fosse obrigado a cumprir os preços determinados pela ANTT. O advogado atuou nos três processos em que as empresas foram dispensadas do cumprimento da tabela.
Essas ações foram julgadas mesmo havendo uma determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende o andamento de todos os processos no país que discutem o tabelamento do frete. A decisão foi proferida em junho e, na época, havia 53 ações ajuizadas.
Em nota, a ANTT informa que se manifestará nos autos dos processos. A autarquia fixou multas entre R$ 550 e R$ 10,5 mil para a empresa que contratar serviço de transporte rodoviário com preço menor do que o fixado na tabela. Essa informação consta no Diário Oficial da União do dia 9 deste mês.
Antes disso, em setembro, a ANTT divulgou um balanço sobre as operações de fiscalização do cumprimento da tabela. Na época, 31 empresas haviam sido flagradas praticando preços menores do que os fixados.
Fonte: Portal NTC (com informações do Valor Econômico).