Denatran afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Contran que tem força de lei
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a suspensão da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas.
Em nota, o Denatran afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que tem força de lei.
Assim, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos. Caso do Distrito Federal, onde os donos de veículos continuarão podendo optar pelo parcelamento das multas.
De acordo com o Denatran, a suspensão da Portaria nº 53, de 23 de março, suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento.
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O departamento também garante que a suspensão da portaria não causará impacto para os processos já iniciados por condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.
O objetivo da suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento”.
A proposta do departamento é publicar, em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento parcelado de outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual.
Com informações da Agência Brasil