Espírito Santo cria ação para coibir roubo de cargas no Estado

Estado do Espírito Santo irá cassar inscrição estadual de quem comercializar cargas roubadas.

Para diminuir o roubo de cargas Estados como o Espírito Santo estão tomando ações enérgicas. No Rio de Janeiro (foto), a Força Nacional foi chamada para atuar no combate ao crime. (Foto: (Vladimir Platonow/Agencia Brasil/Fotos Públicas)

A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes do Espírito Santo: aquele que adquirir, receber, distribuir, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, industrial ou prestador de serviço, qualquer bem, mercadoria ou produto, proveniente de furto ou roubo de cargas ou de estelionato terá sua inscrição estadual cassada.

A punição está prevista na Lei Estadual n.º 8.246/06, com as alterações da Lei Estadual n.º 10.638/2017, em vigência desde abril deste ano. Com a nova redação da Lei, a cassação da inscrição estadual do contribuinte que praticar qualquer um dos ilícitos citados terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada. Além disso, o contribuinte punido ficará proibido de obter nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos.

Combate ao roubo

As adequações na lei buscam impedir o crescimento do roubo de cargas no Estado e está inserida em um conjunto de ações com o mesmo objetivo. O assunto foi discutido durante o III Fórum Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas no Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Espírito Santo (Transcares).

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