Fique atento no carnaval

Com a aproximação do Carnaval, é fundamental que os profissionais do transporte rodoviário estejam atentos às restrições de tráfego que serão implementadas durante o período festivo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o calendário oficial de restrições para caminhões em rodovias federais de pista simples, visando garantir a segurança e a fluidez do trânsito.

Restrições para Caminhões no Carnaval 2025

De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025, as restrições aplicam-se a veículos ou combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros
Altura máxima: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

As restrições serão válidas nos seguintes dias e horários durante o Carnaval:

Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025: das 16h às 22h
Sábado, 1º de março de 2025: das 6h às 12h
Terça-feira, 4 de março de 2025: das 16h às 22h
Quarta-feira, 5 de março de 2025: das 6h às 12h

É importante notar que essas restrições abrangem apenas rodovias federais de pista simples. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições de circulação durante o período. No estado de Rondônia, a restrição será aplicada apenas nos trechos entre os km 60 e 64,4 da BR-319 durante a Operação Carnaval.
ANVISALEGIS.DATALEGIS.NET

Suspensão do Rodízio Municipal em São Paulo

Para facilitar a mobilidade durante as festividades, a Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão do Rodízio Municipal de Veículos para carros de passeio nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, correspondendo à segunda e terça-feira de Carnaval e à Quarta-Feira de Cinzas. Durante esses dias, os veículos de passeio poderão circular livremente, independentemente do final da placa.

No entanto, as seguintes restrições permanecerão em vigor durante todo o período de Carnaval:

Rodízio de Veículos Pesados (caminhões): continua vigente, restringindo a circulação de caminhões nos horários e locais previamente estabelecidos.
Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC): permanece ativa, limitando o acesso de caminhões a determinadas áreas da cidade.
Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF): liberada apenas nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), retornando a vigorar na Quarta-Feira de Cinzas.

Além disso, as faixas exclusivas de ônibus estarão liberadas para a circulação de veículos de passeio e motos na terça-feira de Carnaval, dia 4 de março. O estacionamento rotativo pago (Zona Azul) estará liberado no dia 4, desde que não haja sinalização específica indicando a obrigatoriedade do uso do Cartão Digital aos sábados, domingos e feriados.

Orientações para os Profissionais do Transporte

É crucial que os motoristas de caminhão planejem suas viagens considerando as restrições mencionadas, a fim de evitar infrações e garantir a segurança nas estradas. O descumprimento das restrições de tráfego constitui infração de trânsito, sujeitando o motorista a multas e outras penalidades.

Para informações atualizadas sobre o trânsito e eventuais alterações nas restrições, recomenda-se acompanhar os canais oficiais da Polícia Rodoviária Federal e da Prefeitura de São Paulo.

Desejamos a todos um Carnaval seguro e tranquilo nas estradas!

Fonte: CAPITAL.SP.GOV.BR
Fonte: ANVISALEGIS.DATALEGIS.NET

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