
Caminhoneiros e caminhoneiras, seguem informações atualizadas sobre as regras do exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
Nos últimos meses, os órgãos de trânsito intensificaram a fiscalização do cumprimento dos prazos, tanto nas abordagens quanto nos processos de renovação da CNH. O exame segue previsto nas resoluções do CONTRAN como instrumento de segurança viária.
O que permanece obrigatório
- Realização do exame toxicológico a cada 30 meses;
- Apresentação do laudo válido durante a fiscalização;
- Obrigatoriedade do exame na renovação e alteração de categoria profissional.
Pontos observados no setor
- Aumento das dúvidas sobre prazos e validade do exame;
- Laboratórios credenciados têm orientado motoristas sobre os procedimentos de contraprova;
- DETRANs reforçam que as regras seguem padrões nacionais.
Manter o laudo arquivado e verificar sua data de validade é essencial para evitar autuações ou impedimentos na renovação da habilitação.
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